terça-feira, 17 de maio de 2011

Novo bispo de Vila Real quer «fiéis empenhados» na transmissão da fé

O novo bispo de Vila Real quer “fiéis empenhados” na “transmissão” da fé, para colocar em prática a estratégia de Nova Evangelização da Igreja, numa diocese “pobre, montanhosa e fragmentada”.
“Da Igreja não constam apenas bispos e padres, é um mistério de comunhão de homens e mulheres, e todos somos poucos para anunciar Jesus Cristo, ninguém é dispensável” aponta D. Amândio Tomás, em declarações prestadas à Agência Ecclesia.
O prelado substitui no cargo D. Joaquim Gonçalves, que esta terça-feira completa 75 anos, idade que o direito canónico prevê como limite para o desempenho da função episcopal.
Natural de Vila Real, onde estudou no seminário local, D. Amândio Tomás esteve, no entanto, ausente da região durante mais de 40 anos, 27 dos quais em Roma e seis no Alentejo, como bispo auxiliar de Évora. Regressou em 2008, para ocupar a posição de bispo coadjutor na sua diocese natal, um trabalho que considera “enriquecedor”, porque lhe “permitiu o conhecimento direto das populações, palmilhando e percorrendo todas as aldeias”, e “conhecer os padres e religiosos um por um”.
No esforço de “propor Cristo numa linguagem nova”, D. Amândio Tomás destaca a importância da criação de uma “escola de ministérios”, algo que “dinamize os fiéis e mantenha os próprios presbíteros em formação permanente”.
Ao seu antecessor, “agradece tudo quanto deu a Vila Real, ao longo dos 24 anos que esteve na diocese”, primeiro como coadjutor e depois como bispo diocesano durante duas décadas. “Desejo-lhe muitos anos de vida, merecido repouso e uma boa saúde, assegurando-lhe apreço e disponibilidade para ajudar no que for possível” concluiu.
D. Joaquim Gonçalves foi submetido a um transplante cardíaco, em Coimbra, na noite de 12 para 13 de Janeiro de 2008, tendo acabado por recuperar de forma favorável.
Um bispo coadjutor é nomeado por iniciativa da Santa Sé e, ao contrário dos bispos auxiliares, goza do direito de suceder imediatamente ao bispo diocesano quando este cessa as suas funções.

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