Ao Comentário que me chegou permito-me acrescentar o que segue. Mas leiam primeiro e voltem ao princípio depois se acharem necessário:
(E esquece-se até a "nossa" Constituição? Aonde vamos ou chegámos?!...
Ora vejam:
Artº. 36º., nº. 5: "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos";
Artº. 41º., nº. 1: "A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável";
Artº. 41º., nº. 5: "É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação próprios para o prosseguimento das suas actividades";
Artº. 43ª., nº. 1: "É garantida a liberdade de aprender e ensinar";
Idem, nº. 2: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas").
A educação sexual que pretendem instaurar nas escolas obedece a uma visão e ideologia socialista e, mais que ateista, anti-deista, o que vai frontalmente contra os direitos enunciados, directa ou indirectamente. Por isso temos de nos opôr tenazmente a esta nova TIRANIA, a esta nova forma de DITADURA!)
SABIA QUE FOI APROVADA, NA GENERALIDADE UMA LEI QUE PRETENDE IMPOR EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS OBRIGATÓRIA PARA TODOS SEGUNDO IDEOLOGIAS SÓ de ALGUNS?!!!
Sabia que esta lei impõe um modelo de educação sexual que vai abertamente contra a moral cristã e contra a escolha de muitas famílias?
Sabia que esta obrigatoriedade se estende dos 5 anos de idade até ao 12º ano de escolaridade, em todas as escolas públicas e em todas as escolas privadas que tenham parceria com o Estado?
Sabia que a família tem o dever e o direito de educar os seus filhos em liberdade, segundo os princípios ideológicos e religiosos em que acredita, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 26, assinada pelo Estado Português?
Sabia que a educação sexual dada na escola pode marcar muito negativamente as crianças e os jovens?
Veja os seguintes casos reais (com nomes fictícios, claro!):
Uma menina de 5 ou 6 anos após detalhadas explicações sobre muco vaginal vomitou em plena aula. Que ideia terá ela neste momento sobre sexualidade? Será que nesta idade isto é necessário?
Ana, de 8 anos, explicou à mãe que na aula andavam de mão dada: menino com menina, menino com menino, e menina com menina, e davam beijinhos na boca "porque os casais são assim." Será positivo promover a experimentação hetero e homossexual aos 8 anos?
Um jovem de 16 anos, abusado em criança e a fazer psicoterapia para ultrapassar o seu horror à sexualidade, viu-se numa aula com um enorme pénis erecto de borracha sobre a secretária ao qual era preciso pôr o preservativo. Foram anos de retrocesso! Se os pais tivessem sido avisados podiam ter evitado a sua presença na aula.
A Teresa teve que ver um filme na aula com imagens que a chocaram tanto que se levantava a meio da noite para falar com a mãe sobre o assunto. O filme, de desenhos animados, chocou esta criança mas a outras foi um incentivo à experimentação da actividade ali apresentada como lúdica.
Ora vejam:
Artº. 36º., nº. 5: "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos";
Artº. 41º., nº. 1: "A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável";
Artº. 41º., nº. 5: "É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação próprios para o prosseguimento das suas actividades";
Artº. 43ª., nº. 1: "É garantida a liberdade de aprender e ensinar";
Idem, nº. 2: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas").
A educação sexual que pretendem instaurar nas escolas obedece a uma visão e ideologia socialista e, mais que ateista, anti-deista, o que vai frontalmente contra os direitos enunciados, directa ou indirectamente. Por isso temos de nos opôr tenazmente a esta nova TIRANIA, a esta nova forma de DITADURA!)
SABIA QUE FOI APROVADA, NA GENERALIDADE UMA LEI QUE PRETENDE IMPOR EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS OBRIGATÓRIA PARA TODOS SEGUNDO IDEOLOGIAS SÓ de ALGUNS?!!!
Sabia que esta lei impõe um modelo de educação sexual que vai abertamente contra a moral cristã e contra a escolha de muitas famílias?
Sabia que esta obrigatoriedade se estende dos 5 anos de idade até ao 12º ano de escolaridade, em todas as escolas públicas e em todas as escolas privadas que tenham parceria com o Estado?
Sabia que a família tem o dever e o direito de educar os seus filhos em liberdade, segundo os princípios ideológicos e religiosos em que acredita, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 26, assinada pelo Estado Português?
Sabia que a educação sexual dada na escola pode marcar muito negativamente as crianças e os jovens?
Veja os seguintes casos reais (com nomes fictícios, claro!):
Uma menina de 5 ou 6 anos após detalhadas explicações sobre muco vaginal vomitou em plena aula. Que ideia terá ela neste momento sobre sexualidade? Será que nesta idade isto é necessário?
Ana, de 8 anos, explicou à mãe que na aula andavam de mão dada: menino com menina, menino com menino, e menina com menina, e davam beijinhos na boca "porque os casais são assim." Será positivo promover a experimentação hetero e homossexual aos 8 anos?
Um jovem de 16 anos, abusado em criança e a fazer psicoterapia para ultrapassar o seu horror à sexualidade, viu-se numa aula com um enorme pénis erecto de borracha sobre a secretária ao qual era preciso pôr o preservativo. Foram anos de retrocesso! Se os pais tivessem sido avisados podiam ter evitado a sua presença na aula.
A Teresa teve que ver um filme na aula com imagens que a chocaram tanto que se levantava a meio da noite para falar com a mãe sobre o assunto. O filme, de desenhos animados, chocou esta criança mas a outras foi um incentivo à experimentação da actividade ali apresentada como lúdica.
Se há pais que concordam com estes ensinamentos, há outros pais que não concordam. Mas com a educação sexual obrigatória nas escolas só os pais que concordam serão livres! Porquê?
Os pais que não concordam não têm direito à liberdade? Ninguém pode impedir ninguém de não ter aulas de educação sexual; mas ninguém pode obrigar ninguém a ter aulas de educação sexual. O tipo de educação sexual proposto nesta lei espelha uma maneira de viver a sexualidade ligado a algumas ideologias mas discrimina outras maneiras de viver a sexualidade!
Os pais que não concordam não têm direito à liberdade? Ninguém pode impedir ninguém de não ter aulas de educação sexual; mas ninguém pode obrigar ninguém a ter aulas de educação sexual. O tipo de educação sexual proposto nesta lei espelha uma maneira de viver a sexualidade ligado a algumas ideologias mas discrimina outras maneiras de viver a sexualidade!
Em democracia, um grupo não pode impor a outro a sua ideologia através da lei. Isso é ditadura!
Estamos em democracia!
Esta de educação sexual nas escolas imposta obrigatoriamente é uma agressão e uma violência contra a liberdade dos pais e das crianças.
MUITO IMPORTANTE! Exerçamos o nosso direito de cidadania e evitemos que se crie uma lei contra a liberdade de consciência de muitos pais!
(NOTA DO EDITOR: apesar de o prazo para o envio da petição já ter acabado, transcrevemos o resto da mensagem original porque não perde a relevância)
Enviar, até 20 de Março, uma carta semelhante à que está abaixo, para os seguintes endereços electónicos (também pode ser usada essa mesma carta):
com8cec@ar.parlamento.pt ; gp_psn@psn.parlamento.pt ; gp_pev@pev.parlamento.pt ; gp_be@be.parlamento.pt ; gp_pcp@pcp.parlamento.pt ; gp_pp@pp.parlamento.pt ; gp_psd@psd.parlamento.pt ; gp_ps@ps.parlamento.pt ; gabpar@ar.parlamento.pt ; provedor@provedor-jus.pt ; pm@pm.gov.pt ; belem@presidencia.pt
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CARTA ABERTA
Assunto: “Projecto-lei 660/X – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar”.
Ilustríssimos Senhores Deputados da Comissão de Ciência e Educação:
No passado dia 19/02/2009 na Reunião Plenária nº. 43, o Parlamento Português deu um sinal forte aos Portugueses de que não representa o sentir de todos os cidadãos, e que se quer intrometer no âmbito da vida privada de cada um, nomeadamente em questões de liberdade de consciência.
Recai agora sobre essa comissão a responsabilidade de... esta Lei, que não deverá contrariar a Constituição da República, e deve manifestar respeito pela liberdade de todos os cidadãos, em particular pela liberdade de educação, religiosa e ideológica.
Enquanto cidadão, apelo a que tenham em conta o seguinte:
A sexualidade tange com direitos de consciência que nenhum Estado ou ideologia pode ditar ou violentar. Tal tem sido o sentido da Jurisprudência firmada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta é aliás uma visão inclusiva e moderna de uma sociedade plural.
A educação sexual envolve a estrutura total e intrínseca da pessoa humana, que nasce sexuada, e, por isso, está muito para além de uma matéria ou disciplina escolar. Envolvendo, sempre, critérios valorativos inerentes que não podem ser ignorados.
Em democracia, a escola serve para ajudar os pais na educação dos seus filhos, mas não pode nunca sobrepor-se, ou contrariar os pais – Art. 43.º N.º2 da C.R.P. “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Estamos num Estado de Direito – Art. 26.º, da Constituição da República Portuguesa: “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade (…) à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.
Os pais têm o direito à liberdade de pensamento, de ideologia e de religião, e a escola tem unicamente o dever de transmitir conhecimentos científicos e literários, jamais tendo o direito de veicular, em matérias e disciplinas obrigatórias, qualquer tendência de pensamento ou ideológica, pois nesse caso estaria a violar directa e abertamente os direitos dos pais.
Há pais que entendem que se reservam o direito da educação dos seus filhos em matéria de educação sexual (contra qualquer imposição abusiva por parte do Estado), porventura com o recurso a ajudas exteriores escolhidas por eles e/ou dadas com o seu consentimento explícito.
Assim, EDUCAÇÃO SEXUAL NA ESCOLA – SÓ OPCIONAL! Como cidadão, no Estado Democrático Português, exijo que seja garantida a liberdade de educação, ideológica e religiosa, as quais estão intimamente ligadas com qualquer matéria de educação sexual, e são os pilares de qualquer estado democrático. Aos pais tem de reconhecer-se o direito a serem informados acerca do que as escolas estão a ensinar e, se o desejarem, escolherem para os seus filhos outras disciplinas ou ocupações.
Melhores cumprimentos,
(Nome)
Assunto: “Projecto-lei 660/X – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar”.
Ilustríssimos Senhores Deputados da Comissão de Ciência e Educação:
No passado dia 19/02/2009 na Reunião Plenária nº. 43, o Parlamento Português deu um sinal forte aos Portugueses de que não representa o sentir de todos os cidadãos, e que se quer intrometer no âmbito da vida privada de cada um, nomeadamente em questões de liberdade de consciência.
Recai agora sobre essa comissão a responsabilidade de... esta Lei, que não deverá contrariar a Constituição da República, e deve manifestar respeito pela liberdade de todos os cidadãos, em particular pela liberdade de educação, religiosa e ideológica.
Enquanto cidadão, apelo a que tenham em conta o seguinte:
A sexualidade tange com direitos de consciência que nenhum Estado ou ideologia pode ditar ou violentar. Tal tem sido o sentido da Jurisprudência firmada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta é aliás uma visão inclusiva e moderna de uma sociedade plural.
A educação sexual envolve a estrutura total e intrínseca da pessoa humana, que nasce sexuada, e, por isso, está muito para além de uma matéria ou disciplina escolar. Envolvendo, sempre, critérios valorativos inerentes que não podem ser ignorados.
Em democracia, a escola serve para ajudar os pais na educação dos seus filhos, mas não pode nunca sobrepor-se, ou contrariar os pais – Art. 43.º N.º2 da C.R.P. “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.
Estamos num Estado de Direito – Art. 26.º, da Constituição da República Portuguesa: “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade (…) à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.
Os pais têm o direito à liberdade de pensamento, de ideologia e de religião, e a escola tem unicamente o dever de transmitir conhecimentos científicos e literários, jamais tendo o direito de veicular, em matérias e disciplinas obrigatórias, qualquer tendência de pensamento ou ideológica, pois nesse caso estaria a violar directa e abertamente os direitos dos pais.
Há pais que entendem que se reservam o direito da educação dos seus filhos em matéria de educação sexual (contra qualquer imposição abusiva por parte do Estado), porventura com o recurso a ajudas exteriores escolhidas por eles e/ou dadas com o seu consentimento explícito.
Assim, EDUCAÇÃO SEXUAL NA ESCOLA – SÓ OPCIONAL! Como cidadão, no Estado Democrático Português, exijo que seja garantida a liberdade de educação, ideológica e religiosa, as quais estão intimamente ligadas com qualquer matéria de educação sexual, e são os pilares de qualquer estado democrático. Aos pais tem de reconhecer-se o direito a serem informados acerca do que as escolas estão a ensinar e, se o desejarem, escolherem para os seus filhos outras disciplinas ou ocupações.
Melhores cumprimentos,
(Nome)
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